Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha, mas apenas até as 22:00h.
A campanha pode ser feita até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios só podem ser realizados entre as 8:00h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no dia do encerramento de campanha.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação
O QUE NÃO PODE SER FEITO
A propaganda por meio de telemarketing é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido.
O disparo de mensagens não pode ser feito, exceto aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para receber.
Showmícios gratuitos são proibidos por lei
DATAS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO TURNO
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro