quinta-feira, 14 de outubro de 2021

“Eu estava com muita fome”, desabafa mulher presa por furtar miojo

Rosângela Sibele, 41 anos, presa por furtar dois pacotes de miojo, uma Coca-Cola de 600ml e um pacote de suco em pó, em São Paulo, contou que não queria ter pego os alimentos, mas o fez por estar “com muita fome” e precisava alimentar os cinco filhos.
A mulher disse que chegou a devolver os produtos à vendedora, mas quando viu a viatura da polícia ficou assustada, jogou as coisas no chão e saiu correndo. “Eu só estava com muita fome e queria muito comer um miojo”, desabafou em entrevista ao programa Brasil Urgente. “Fiquei com medo de ser presa”, afirmou.

Durante a entrevista, Rosângela revelou que mora há dez anos nas ruas de São Paulo e que deseja tratar o vício em drogas para “ser gente”: “Meu grande sonho é ser gente. Eu ainda não sei o que é isso, não sei o que é ser mãe, filha e irmã”.

Estou com acompanhamento no Caps (centros de Atenção Psicossocial), tomando medicação, indo no NA (Narcóticos Anônimos). Quero conversar com minha mãe, abraçar meus filhos, explicar isso. Entendi o que eu estava fazendo com eles. Quero pedir perdão à minha família e ir para uma clínica”, pontuou a moradora de rua.

O caso de Sibele repercutiu e gerou indignação. Nas redes sociais, os internautas questionaram o motivo pelo qual crimes graves tiveram habeas corpus autorizado enquanto Rosângela estava presa por furtar R$ 21,69 para alimentar a família.

Entenda o caso

Em 29 de setembro, Rosângela furtou os alimentos que totalizaram R$ 21,69 de um supermercado na Vila Mariana, na capital paulista. Ela foi presa em flagrante. A Defensoria Pública de São Paulo pediu para soltá-la. No entanto, os pedidos foram negados tanto em primeira quanto em segunda instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A justificativa foi que ela é reincidente no crime de furto. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Joel Ilan Paciornik concedeu na terça-feira (12/10) um habeas corpus para ela. O ministro do STJ afirmou, em sua decisão, que há jurisprudência do STJ no sentido de que a habitualidade na prática de condutas delituosas, mesmo que insignificantes, afasta o princípio da insignificância.

No caso, a mulher acusada de furtar miojo era reincidente no crime de roubo. Mas entendeu que, neste caso, o valor dos itens roubados “é tão ínfimo” que há de se aplicar esse princípio.

“Cuida-se de furto simples de 2 refrigerantes, 1 refresco em pó e 2 pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de 10 anos”, afirma Paciornik na decisão.

O ministro determinou o trancamento do inquérito policial e a expedição de alvará de soltura imediato.