terça-feira, 15 de agosto de 2023

Vereador de Apucarana afirma que 'nordestinos não gostam de trabalhar'

 Durante sessão plenária da Câmara de Apucarana, no norte do Paraná, o vereador Antônio Garcia (União) afirmou que ‘nordestinos não gostam de trabalhar’. A declaração ocorreu durante justificativa de voto do projeto de lei que declara utilidade a Amuvitur (Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo). 


“No Nordeste o pessoal não gosta muito de trabalhar, uma parte, não todos, não vamos abranger todos”, declarou. Assista abaixo!

Na sequência, o vereador Moisés Tavares (Cidadania) rebateu o discurso, afirmando que repudia “aqueles que têm qualquer tipo de preconceito com irmãos de outros estados”. Ele finalizou dizendo que é filho de nordestino. 

Já o vereador Lucas Leugi (PP) se solidarizou com o colega parlamentar. “Tantas famílias que vieram do Nordeste procurar uma vida melhor, qualidade de vida para a sua família. Tenho muitos amigos que vieram do Nortes e a eles tenho o maior respeito”, disparou.

O parlamentar Rodrigo Lievore (União) disse ter orgulho de ser nordestino e lamentou a fala do colega. “Ocupa uma cadeira aqui na Câmara um nordestino, que carrega no nome a cidade onde nasceu. O povo nordestino é muito trabalhar e muito competente.

Por fim, o vereador Antônio Garcia tentou justificar a fala xenófoba, afirmando que “para quem sabe ler, um pingo é letra, eu não descrimino pessoas do Nordeste, eu só dei um exemplo que muitas pessoas saem daqui e vão fazer turismo lá”. O parlamentar é advogado previdenciário e já ocupou a cadeira no legislativo em 1993-1996; 1997-2000 e 2001-2004. 

O que é xenofobia?

Segundo o dicionário, xenofobia é aversão ou rejeição a pessoas ou coisas estrangeiras. Ou seja, quando um grupo rejeita ou estranha outra cultura do ponto de vista de identidades culturais. 

Em novembro de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a considerar como crime de racismo atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” foi incluído na Lei 9.459/97

O crime tem pena de reclusão de dois a cinco anos, além de aplicação de multa.