Governadores de estados governados por partidos de esquerda e centro-esquerda e o do Distrito Federal entraram com a ação direta de inconstitucionalidade no STF. Os estados questionam a intervenção do Governo Bolsonaro sobre os entes da Federação para baixar o imposto e os preços por ser inédita.
A Lei Complementar nº 194 regulamenta combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais. A norma determina que, por isso, a alíquota máxima do ICMS deve ser entre 17% e 18%. Em alguns casos, a alíquota chegava ao dobro das recém- estabelecidas pela lei.