No dia do acidente, o carro da vítima foi atingido em cheio pela SUV dirigida pelo acusado. Segundo as investigações, ele não respeitou o sinal vermelho. Pedaços dos veículos ficaram pela rodovia. Rafael chegou a ser encaminhado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo o advogado de defesa do réu, José Carlos Ragiotto, a decisão do TJ ocorreu após um pedido e não há mais possibilidade de recurso. “A decisão do Tribunal foi absolutamente acertada, não por conta do resultado ser mais grave ou menos grave, mas por conta do Tribunal ter obedecido a ordem legal dos procedimentos. A legislação especial deve prevalecer sobre a comum, no caso um crime de trânsito deve ser julgado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Como transitou em julgado, não cabe mais recurso para ninguém”, afirmou
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o suspeito dirigia em alta velocidade. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um teste de bafômetro comprovou que ele estava embriagado.
Em depoimento à Justiça, o réu disse que voltava de uma festa e negou que havia bebido.