Isso se explica porque a lei eleitoral só aceita os pedidos de impugnação em até cinco dias úteis depois da publicação do Edital de Pedido de Registro Coletivo, ocorrida no último dia 29 de julho.
Dessa forma, o prazo já foi encerrado e a candidatura para deputado federal foi aprovada sem qualquer impugnação. Caso seja eleito, após tomar posse do cargo, algum candidato, partido político ou o próprio Ministério Público poderá solicitar um outro processo de cassação, dessa vez referente ao cargo de deputado federal. Mas o caso não terá conexão com o processo julgado ontem pelos vereadores.