O objetivo é diminuir o fluxo de pessoas nas Unidades Saúde e limitar a transmissão do vírus. O resultado e o comunicado de isolamento devem ser emitidos em um único documento.
O laudo substituirá a necessidade do atestado médico. Em casos de sintomas graves ou necessidade de atendimento médico, a pessoa positivada deve procurar uma unidade de saúde.
O comunicado deve ser emitido por profissionais clínicos responsáveis pela emissão de laudos laboratoriais ou responsável técnico do estabelecimento e farmacêuticos que fazem a emissão do resultado.
O laudo de isolamento deverá ser padronizado. O modelo está disponível em anexo no decreto
Fonte: GMC